Portal Integrado de Acesso à Informação e Ouvidoria

por Interlegis — última modificação 29/05/2025 09h31
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa e utilizar o sistema de Ouvidoria.

Acesso à Informação





Saiba se a informação já está disponível no Portal da Câmara

 

  • Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível na seção Transparência (clique aqui).



  • Se desejar alguma informação da Câmara Municipal que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação por meio eletrônico ou presencial. Confira abaixo.



Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Caso a informação que você deseje não esteja disponível nos canais acima, faça um pedido de acesso à informação. Siga os passos abaixo:

 


  • Pedido presencial - se preferir, o cidadão pode encaminhar seu pedido de forma presencial diretamente na secretaria da Câmara, no endereço que está no rodapé do site, nos horários ali informados. Escolha o formulário abaixo para baixar (pessoa física ou jurídica), preencha e entregue na sede da Câmara. 

Prazos


  • Pedido de informações: A Câmara tem até 20 dias para atender ao pedido. 
  • Prorrogação: Se não for possível entregar a informação nesse prazo, a Câmara pode prorrogar o prazo por mais 10 dias, com justificativa. 
  • Recursos: Se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta, pode recorrer. 

Obs.: A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, estabelece esses prazos. 

 

Ouvidoria

 

Relatório estatístico de pedidos de informação

O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico (clique aqui).

 

Documentos sigilosos

Documentos sigilosos são aqueles que contêm informações protegidas por lei e cujo acesso deve ser restrito a pessoas autorizadas. Eles são considerados uma exceção ao acesso público, sendo a regra o acesso público como princípio básico. A classificação como sigiloso é feita para proteger a segurança da sociedade e do Estado, a intimidade e a vida privada das pessoas, entre outros. 

  • Na Câmara Municipal de Carmo da Mata TODOS os documentos são de acesso público, não se aplicando a eles nenhum grau de sigilo.

 

 Regulamentação

 

Saiba mais

Rede Mineira de Ouvidorias Públicas

 A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) criaram a Rede Ouvir-MG – Rede Mineira de Ouvidorias Públicas – um projeto inovador que tem como objetivos consolidar a parceria, a cooperação mútua e a articulação de esforços entre as instituições partícipes, visando fomentar a criação de ouvidorias públicas, para fortalecer as ferramentas de transparência e controle social.

  •  Para mais detalhes, acesse a Cartilha da Rede Ouvir - MG, guia destinado ao cidadão, a agentes políticos e a gestores públicos, com objetivo principal de dar conhecimento sobre a importância e a forma de atuação de uma ouvidoria pública, sensibilizando os diversos segmentos da sociedade a fazer parte da Rede Ouvir-MG.
  •  Visite o site da Rede Ouvir-MG aqui para saber mais e apresentar a sua manifestação, se necessário. 

 Cartilha para o Cidadão Transparência Legal - TCE MG

Todo cidadão tem direito ao acesso à informação produzida, guardada e gerenciada pelos órgãos públicos. Esse direito é assegurado pela Constituição da República e, agora seu exercício foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), publicada em 18 de novembro de 2011. Essa lei estabelece o acesso como regra e o sigilo como exceção. Isso representa uma grande mudança de cultura.

Acesso à informação no Estado de Minas Gerais e no âmbito Federal 

Se o cidadão desejar informações que sejam de âmbito estadual ou nacional, visite os sites a seguir:

 

 

Vídeo explicativo sobre o Acesso à Informação e o infográfico 



Esta imagem é referenciada nos conteúdos do portal.